TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE BANCO
Diante de muitos casos de abuso, das instituições bancarias ao que tange ao atendimento aos seus clientes, o Estado do Rio de Janeiro no dia 24 de novembro 0do ano de 2003, por meio da Lei 4.223, obrigou que as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito disponibilizasse aos seus usuários números suficiente de funcionários no setor de caixas, a fim de dar melhor atendimento aos seus clientes. Determinando ainda, prazo máximo para atendimento, sendo 20 (vinte minutos) em dias úteis e 30 (trinta minutos) em dias anteriores e posteriores a feriados. Na própria legislação, há determinação, onde os bancos devem fornecer aos usuários comprovantes do horário de acesso à fila e atendimento pelos caixas.
Por conta da superioridade econômica dos bancos, esta Lei veio para tentar equilibrar esta visível desigualdade, pois é comum passarmos mais de uma hora em pé nas filas dentro das agências bancarias estabelecidas no Estado, em especial na baixada fluminense.
A Lei é severa com quem não ha cumpre, portando em caso de descumprimento por parte dos bancos, nós cidadãos consumidores, devemos imediatamente denunciar ao Poder Público o seu descumprimento, pois em março do ano de 2008, em mais um avanço em defesa dos direitos dos consumidores a ALERJ, (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), editou um projeto de Lei (1685/08), que veio reforçar a aplicabilidade da Lei fixando multa que varia de mil à cinco mil UFIR/RJ as instituições infratoras.
Em uma atitude desesperada os banqueiros representados por sua Federação (FEBRABAN), tentaram junto ao Supremo Tribunal Federal, cancelar a aplicação da Lei, sob argumento de Inconstitucionalidade do texto da Lei, qual felizmente foi negado pelo Supremo.
Desta forma quando for novamente a uma agência bancaria, deverá exigir uma senha contendo a data e hora exata em que esta entrando na agência, bem como, observar apos o atendimento, se o tempo em que ficou na fila, foi superior ao estabelecido na Lei.
Caso seja superior, faça uma reclamação junto ao PROCON, ou junto a Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, podendo ainda procurar um núcleos de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, próximo de sua residência ou consultar um Advogado para pleitear junto ao poder Judiciário uma possível indenização.
"sem justiça não há democracia"
MR FREITAS ADVOGADOS
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